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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 07:33
19/08/2021 as 15:54 | Por Lucione Nazareth/VGN |
decisão judicial - Juiz mantém posse do prefeito de Acorizal
"Câmara não tem competência para mudar diplomação"
Fotografo: PSD
Presidente da Câmara havia alterado data de posse

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Luis Fernando Voto Kirche, acolheu pedido do prefeito eleito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Diego Taques (PSD), e determinou que a posse no cargo seja realizada nesta sexta-feira (20.08). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (19.08).

Consta dos autos, que Taques ingressou com Mandado de Segurança, contra ato do presidente da Câmara de Vereadores de Acorizal, vereador Donato Claro (PTB), que transferiu a cerimônia de posse que estava pré-agendado para está sexta (20) para o dia 01 de setembro.

No pedido, o prefeito eleito requereu expedição de novo ofício informando e convocando as autoridades locais para o ato de amanhã, sob pena de multa diária.

O juiz eleitoral, Luis Fernando, apontou em sua decisão que a convocação de diplomação expedida pelo presidente do legislativo de Acorizal contraria ato de competência da Justiça Eleitoral, especificamente naquele que dispõe sobre a renovação da eleição para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município em discussão, “a qual tabula o dia 23/08/2021 como prazo final para diplomação, além de desconsiderar o convite oficial emitido pela 1ª Zona Eleitoral”.

Segundo o magistrado, um ato administrativo do Legislativo municipal não tem o condão de interferir na competência especial da Justiça Eleitoral.

Além disso, afirmou que a diplomação é uma solenidade que necessita de prévia organização, com logística, confecção de diplomas, descolamento da equipe desta Zona Eleitoral de Cuiabá para o município de Acorizal, entre outros, e já havia sido marcada para o dia 20 de agosto, e que qualquer alteração da programação prejudicará tanto aos eleitos quanto à Justiça Eleitoral.

“Portanto, no que tange ao pedido posse no referido cargo o processamento e decisão é de competência da justiça comum especializada. ISTO POSTO, e com base nas alegações acima tecidas, uma vez presentes os requisitos da tutela cautelar, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR vindicada, para o fim de determinar seja mantida a diplomação para o dia 20.08.2021 (sexta-feira) às 10h30min, conforme convite do cartório da 1ª Zona Eleitoral, com a expedição de novo ofício informando e convocando as autoridades locais para o ato”, diz trecho da decisão.

Lucione Nazareth/VG

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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