Os motoristas que receberem multa de trânsito terão direito a um desconto obrigatório de 40% no pagamento da penalidade de trânsito da penalidade de trânsito.
A novidade é uma das alterações previstas no CTB (Código Trânsito Brasileiro ) e entraram em vigor nesta segunda-feira (12).
A nova legislação determina que os órgãos do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) cobre apenas 60% do valor da multa dos infratores, mas o desconto de 40% deve ser concedido apenas para quem quitar a infração no aplicativo do SNE, conforme o Estadão.
É importante destacar que o Denatran e o Serpro criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas.
E com o objetivo de promover o órgão resolveu dar os descontos no pagamento nas multas pagas pelo aplicativo.
Para ter o direito ao desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa e pagar a taxa até a data de vencimento.
Texto: Redação
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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