A Justiça Eleitoral negou recurso do ex-governador Pedro Taques (SD) e manteve a decisão que determinou o envio de cópias do inquérito que o investigou por suposto caixa 2 nas eleições de 2014 para o Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão do último dia 18 é assinada pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
O inquérito em questão foi aberto para investigar a doação de R$ 3 milhões feita pela Cervejaria Petrópolis à campanha do ex-governador.
A Justiça Eleitoral entendeu que a doação não tem indícios de caixa de 2 e determinou o envio dos autos para o MPE para apurar a existência de crime de corrupção passiva.
No recurso, Taques buscava que o inquérito continuasse na Justiça Eleitoral para análise de eventual crime comum. Na decisão, o juiz explicou que o artigo 35 do Código Eleitoral prevê a competência da Justiça Eleitoral para o processamento dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, o que não é a realidade do caso.
“Em razão disso, correta está a decisão pelo arquivamento destes autos e o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum".
"Desta forma não cabe a este Juízo nem ao Ministério Público Eleitoral manifestar sobre juntada de documentos nem apontar fundamentos que justifique eventual existência de crime comum. Isso deve ser discutido em seara própria, caso venha a ocorrer, não em Embargos de Declaração em um Inquérito Policial que entendeu pela atipicidade da conduta”, decidiu.
O inquérito
O caso foi delatado pelo empresário Alan Malouf, em sua colaboração premiada. Alan afirmou que “não possui conhecimento de que a Cervejaria Petrópolis tenha feito alguma doação eleitoral não oficial para a campanha de Pedro Taques”.
No entanto, disse que “ficou sabendo que a empresa efetuou a doação com o objetivo de que o novo Governo não interferisse nos incentivos fiscais da qual a empresa é beneficiária, tendo a tratativa sido feita com Paulo Taques”.
Por: Thaiza Assunção/Mídia News
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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