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04/02/2021 as 20:15 | Por Só Notícias/Herbert De Souza |
Justiça adia novamente júri de major acusado de matar caminhoneiro em Sorriso
O motorista foi atingido por tiros, durante uma operação das polícias Militar e Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, em junho de 2003
Fotografo: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo
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A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano adiou o júri popular de um major da Polícia Militar acusado de matar o caminhoneiro Israel Evangelista Carlos, 43 anos.

O motorista foi atingido por tiros, durante uma operação das polícias Militar e Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, em junho de 2003.

Inicialmente, o julgamento estava previsto ainda para o ano passado. Em novembro, a magistrada, que estava em licença médica, transferiu a sessão para o dia 4 de fevereiro deste ano.

Agora, com o retorno de Sorriso à classificação de risco moderado de contágio da Covid, a juíza decidiu novamente adiar o júri, desta vez, para o dia 1º de julho. O réu, que era comandante da operação, irá a júri popular por homicídio simples.

Conforme Só Notícias já informou, policiais que participavam da ocorrência declararam que fizeram uma barreira para tentar prender suspeitos de um assalto ocorrido em Sinop, quando a carreta conduzida por Israel passou pelo local “buzinando e dando sinais de luz”.

Os agentes passaram a perseguir o veículo para averiguar o que estava acontecendo e deram ordens para que o motorista parasse.

Israel, no entanto, teria dirigido por mais alguns quilômetros. De acordo com essa versão, após parar, o caminhoneiro também teria desobedecido ordem para sair do veículo. Instantes depois, o motorista teria descido e, “de forma brusca”, tentado correr em direção a uma área de mata, quando acabou sendo atingido por tiros.

O policial chegou a ser absolvido, em 2010, pela juíza Débora Roberta Pain Caldas. Ela entendeu que o militar agiu no “estrito cumprimento do dever legal”, já que o “comportamento da vítima colaborou” para que fossem efetuados os disparos.

No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu e, em 2016, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, determinando que o réu fosse a júri popular por homicídio.

Na ocasião, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal entenderam que havia dúvidas “acerca da legitimidade da conduta que culminou no óbito de Israel”.

Fonte: Só Notícias/Herbert de Souza

Jornalista:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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