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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 10:09
09/02/2021 as 09:22:40 | Por Rodrigo Silveira |
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Guiratinga
“Barga Rosa teve o mandato cassado, sob acusação de crimes eleitorais cometido no pleito, ele e sua vice poderão ficar inelegíveis por oito anos”
Fotografo: Reprodução Facebook/Barga Rosa
O novo prefeito eleito Waldeci Barga Rosa (DEM) do município de Guiratinga

Rodrigo Silveira / Eraldo de Freitas
 
O novo prefeito eleito Waldeci Barga Rosa (DEM) do município  de Guiratinga (cidade localizada a 340 km de Cuiabá) e a sua vice-prefeita, Leonor de Fátima Massi Martini, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral do município, pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli na tarde deste dia (05/02), precisamente às 16:15; O magistrado acatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo ex-prefeito Humberto Domingues Ferreira (PSDB), o "Bolinha", com quem Barga Rosa disputou as eleições municipais do ano passado. Bolinha que estava no mandato até 31 de dezembro de 2020 foi para a disputa contra Barga Rosa e perdeu nas urnas. 
 
De acordo a Ação de Investigação, promovida pelo ex-prefeito Bolinha, em sua petição, acusam "Barga Rosa" de abuso de poder econômico, de terem feito “boca de urna”, compra de votos, inclusive com pagamento através de depósitos bancários; Além disso, a captação ilícita de votos mediante fornecimento de combustível no pleito, fornecimento clandestino de taxistas para transportes de eleitores no dia da eleição e promessa de recompensa em troca de apoio político. 
 
Após a instrução do processo, o juiz concluiu que, além de perderem seus mandatos, Waldeci Barga Rosa e a sua vice Leonor de Fátima Bassi, ambos ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme parte do teor do seu DESPACHO:  
 
“...Tenho que as condutas ilícitas apuradas na presente ação foram praticadas pelos investigados Waldeci Barga Rosa e a investigada Leonor de Fátima Bassi Martini, vez que ambos contribuíram para o cometimento dos atos que configuraram abuso de poder econômico, impondo-se a aplicação para ambos da sanção de cassação do mandato e inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.” – destaca parte do  teor da decisão magistrado. 
 
DOCUMENTOS DE ACUSAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
IMAGENS
ÁUDIO 01
ÁUDIO 02
ÁUDIO 03
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a vacância dos cargos seja confirmada pelo TRE de Mato Grosso, serão convocadas novas eleições ou os segundos colocados nas eleições de 2020 poderão ser diplomados e empossados, de acordo com a Lei 9.504/97.  
 
Waldeci Barga Rosa que responderá o processo no cargo declara que tem convicção de sua inocência, porém, respeita a Decisão do magistrado. "Confio no trabalho da justiça eleitoral, vamos provar a nossa inocência até a última instância, a nossa assessoria jurídica já está trabalhando nisso e vamos interpor o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral", disse. 
 
Barga Rosa disse que, de acordo o Código Eleitoral, a decisão só surte efeito após o julgamento no TER; “Enquanto isso, fomos eleitos pelo voto popular nas urnas que, atendeu a vontade do povo, porém, os trabalhos como prefeito continuam e vamos garantindo à população e ao município de Guiratinga, todos os serviços com qualidade, compromisso e com muita transparência, vamos fazer jus ao mandato para o qual fomos eleitos de forma democrática nas urnas de 2020", conforta seus eleitos.
 




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