Fundado aos 12 de janeiro de 1970 pelo Jor CEO Narciso da Silveira

Cidadão Repórter

(66)992511952

Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 07:29
17/10/2020 as 12:04 | Por Arthur Santos Da Silva |
Justiça recebe processo contra ex-deputado acusado de indicar fantasma e cobrar 'rachadinha'
Ação já gerou bloqueio de R$ 214 mil nas contas do político. Decisão é do dia 14 de outubro.
Fotografo: Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Sem Legenda

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu processo e tornou réu o ex-deputado federal Eliene Lima, acusado de usar sua força política para indicar funcionária fantasma na Assembleia Legislativa (ALMT).

Ação já gerou bloqueio de R$ 214 mil nas contas do político. Decisão é do dia 14 de outubro.

Segundo o Ministério Público, a indicada trabalhou como empregada doméstica na casa de Eliene, imóvel localizado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Valor do prejuízo calculado alcança o montante exato de R$ 214 mil.

Ainda conforme o Ministério Público, além de atuar como empregada doméstica, a trabalhadora era obrigada a devolver parte do salário recebido por meio da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.
 
Em sua defesa, Eliene declarou que a ação está prescrita, pois o início do computo do prazo prescricional, em matéria da ação civil pública, começa a fluir a partir da ciência inequívoca do ato de improbidade, ou seja, de cinco anos após o termino de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
 
Eliene afirmou ainda que é parte ilegítima para figurar na ação, “pois jamais realizou ou influenciou a contratação da funcionária, uma vez que não detinha de qualquer cargo ou função junto a Assembleia Legislativa de Mato Grosso”. Houve pedido de indeferimento do processo.
 
Em sua decisão, a magistrada Celia Regina Vidotti descartou os argumentos da defesa e afirmou que a petição inicial “narra, suficientemente, as ações e omissões perpetradas pelo requerido”.

“Assim, considerando que os argumentos do requerido e os documentos apresentados não são suficientes para autorizar a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido.

Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, concluiu a magistrada.

Fonte: Da Redação - Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico

Cooperador  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br
Site www.brasilintegracao.com.br




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil