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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 15:36
23/09/2021 as 17:04 | Por Arthur Santos Da Silva |
recurso negado - Justiça mantém reintegração ao Estado de posto no canteiro da Avenida do CPA
Decisão é do dia 20 de setembro.
Fotografo: reprodução
Sem Legenda

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou novo recurso e manteve sentença que julgou procedente ação para revogar doação de área com mais de três mil metros quadrados no canteiro central da Avenida do CPA feita no ano de 1977. Decisão é do dia 20 de setembro.

Embargos de Declaração foram opostos pela Petrobras Distribuidora em face da sentença que julgou procedente a ação. O embargante sustentou que “observou a Embargante a ocorrência de omissão quanto a existência nos autos de prova que recaia sobre o Embargado, como autor, em relação ao ônus da prova, da comprovação da inexistência de interesse público do ato administrativo, ratificado por lei, quanto a doação do imóvel a Embargante”.
 
Narrou, ainda, a necessidade de existir nos autos prova consistente e robusta da demonstração não só da ilegalidade do ato, a falta de interesse público, mas a suposta lesão, “o que não foi evidenciado na decisão embargada”.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que o recurso não pode rediscutir a decisão, cabendo eventual insurgência quanto “ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio”.
 
“Destarte, tendo a sentença evidenciado a ilegalidade na doação do bem público, bem como o desvio de finalidade, não há razões para acolher as razões recursais ante a inexistência dos vícios apontados”, complementou.
 
O caso

A Ação Revocatória de Escritura Pública de Doação com Cancelamento de Matrícula Imobiliária e Reintegração de Posse, com pedido de liminar, foi movida pelo Estado de Mato Grosso em face da Petrobrás S/A e a empresa Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo.
 
A doação do terreno destinou-se à construção de um posto de combustível pela Petrobrás Distribuidora, vedando-se a cessão ou concessão da exploração a quaisquer subsidiárias, prepostos ou distribuidor autorizado, bem como a sua transferência para terceiros.
 
Apesar da doação ter sido efetivada com a condição de que a instalação e operação do posto de combustível seria feita pela Petrobrás Distribuidora S/A, a requerida transferiu a exploração comercial do posto à empresa Comercial Santa Rita de Petróleo.

Há informações nos autos de que a área também já foi administradas pela Comercial Amazônia de Petróleo, propriedade do delator premiado Junior Mendonça.
 
Além de não poder ser transferida a terceiros, a área não poderia ser utilizada para outros fins que não fossem de revenda de combustível. Houve construção na área com vistas ao desenvolvimento de atividades agregadas (conveniência, posto de lavagem, borracharia).

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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