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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 01:47
31/08/2020 as 18:20 | Por Vinicius Mendes |
STF nega recurso de mulher que contratou cabo Hércules para matar marido
Ela havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) buscando a reforma da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, mas teve o recurso negado
Fotografo: Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
Ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Araújo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso de Francisca Benta de Campos Silva, que foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado por contratar o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Araújo, para matar seu marido, ex-servidor do Estado, José Gervásio da Silva Júnior, o “Juquinha”.

Ela havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) buscando a reforma da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, mas teve o recurso negado.

A defesa de Francisca entrou com um agravo regimental contra a decisão que negou seu recurso extraordinário.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que é inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.

"Era preciso, portanto, que a parte Recorrente empreendesse esforços persuasivos para afirmar que as razões do recurso extraordinário, no caso concreto, não dependeriam do reexame de fatos e provas, para que, assim fosse possível, a análise da alegada ofensa ao dispositivo dado como contrariado em referido recurso [...] À toda evidência, não foi o que ocorreu", disse o ministro.

A Segunda Turma então, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.

O caso

Os advogados de Francisca sustentaram que a condenação foi baseada na relação extraconjugal que ela mantinha com Claudecir da Silva Aires, o Chi (também assassinado), que seria o mandante do crime.

Eles alegam que as testemunhas ouvidas durante a fase judicial afirmaram não ter certeza da participação da viúva no crime e que decisão dos jurados contraria as provas dos autos.

O Conselho de Sentença condenou Francisca à pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e Hércules à pena de 17 anos pelo homicídio qualificado de Juquinha.

O crime ocorreu no ano de 1999. Francisca e Chi mantinham uma relação extraconjugal, como a ré admitiu, e o desembargador Orlando Perri, relator do caso, entendeu, de acordo com as provas, que Francisca teria pedido a Chi para que Juquinha fosse assassinado.
 
Chi teria procurado seu tio e por intermédio dele teve contato com Hércules Araújo, que teria executado Juquinha. Francisca teria repassado uma quantia de R$ 8 mil reais aos criminosos, o que ela admitiu, mas negou que foi para pagar pelo crime.

Francisca então teria sido extorquida pelo comparsa de Hércules e Chi não gostou disso.

O amante teria ameaçado contar que foi o executor do crime e depois disso foi assassinado.

Fonte:Da Redação - Vinicius Mendes/olharjurídico

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