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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 04:59
07/04/2022 as 19:02 | Por Hiper Noticias |
Juíza determina arresto de imóveis de "advogado" que aplicou golpes de R$ 60 milhões
O objetivo é garantir ressarcimento a uma das vítimas de Samir, acusado de aplicar golpes por meio de uma empresa de investimentos. Decisão é do último dia 1º.
Fotografo: Divulgação
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Dois imóveis, de propriedade do bacharel em direito Samir Matos, tiveram o arresto determinado pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

O objetivo é garantir ressarcimento a uma das vítimas de Samir, acusado de aplicar golpes por meio de uma empresa de investimentos. Decisão é do último dia 1º.

A vítima, que é um advogado, alega ter firmado contrato com a empresa, cujo objeto era a intermediação em operações de trading no valor de R$ 1.097.190,00. Em contrapartida, Samir de Matos, que se apresentava como advogado, depositaria o valor dos rendimentos de cada operação, no intervalo de quatro semanas até o fim do contrato, quando então, restituiria todo o montante.

Em dezembro de 2021, no entanto, os repasses foram interrompidos e a vítima não conseguiu mais contato com Samir. Meses depois, o advogado descobriu pela imprensa que o bacharel em Direito fugiu, depois de gerar prejuízos milhonários em dezenas de vítimas.

Com isso, o advogado propôs ação monitória com pedido de tutela de urgência requerendo o arresto de dois imóveis de propriedade do golpista. Um deles, com área de 510,83 m² fica localizado no Condomínio Florais da Mata, no bairro Mirante do Pary, em Várzea Grande. Já o outro, cuja área não foi informada, se trata de um apartamento no edifício Privilége, no Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.

Na decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro considerou que os documentos apresentados junto à inicial eram capazes de embasar, em sede de cognição sumária, o convencimento da probabilidade de direito.

Dentre os documentos anexados, estão o contrato firmado entre as partes, contrato de compra e venda do lote, certidão de uma fazenda e do apartamento, todos em nome do golpista. Foram apresentados ainda comprovantes de transferências bancárias com valores referentes às aplicações e boletim de ocorrência que traz o registro de outras vítimas.

"Nesse contexto de verossimilhança e urgência, observado os requisitos estabelecidos no art. 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR postulada, para efeito de DETERMINAR O ARRESTO sobre os bens do executado: Lote 16, da Quadra 21, matrícula nº 89585, do Condomínio Florais da Mata, com a área total de 510,83 m2 e o Apartamento 1101 do edifício Privilége, matrícula nº 99.011, localizado na Rua General Irineu de Souza, n. 215, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá – MT", escreveu.

Fonte: hiper Noticias

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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