Fundado aos 12 de janeiro de 1970 pelo Jor CEO Narciso da Silveira

Cidadão Repórter

(66)992511952

Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 09:32
20/04/2022 as 10:38 | Por Por G1 MT |
Justiça determina indenização de R$ 6 mil a funcionário que teve a licença-paternidade negada
Gerente justificou ao funcionário que os proprietários da empresa não estavam presentes na cidade e que, por isso, não poderia conceder o afastamento.
Fotografo: Getty Images
Pai teve a licença negada após o nascimento da filha

Um frentista de um posto de combustível em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, deve receber indenização de R$ 6 mil por danos morais, após ter a licença-paternidade negada pela empresa. A decisão foi assinada no dia 3 deste mês pelo juiz do Trabalho Mauro Roberto Vaz Curvo.
 
Conforme o processo, o trabalhador foi contratado pelo posto em março de 2019. Tempo depois, quando a filha dele nasceu, ele comunicou ao gerente, mas teve o pedido de cinco dias de licença negado.
 
O gerente justificou ao funcionário, à época, que os proprietários da empresa não estavam presentes na cidade e que, por isso, não poderia conceder o afastamento.
 
Após se desligar da empresa, em 2021, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais.
 
No processo, a empresa diz que a culpa por não tirar o período de licença foi exclusiva da vítima, pois ele poderia apenas ter deixado de comparecer ao trabalho após o nascimento da filha.
 
O argumento não foi aceito pelo juiz, que afirma na decisão que o dever é da empresa de liberar o trabalhador de forma expressa.
 
“Não tem como defender que incumbia tão somente ao trabalhador faltar ao trabalho sem avisar e posteriormente comprovar o motivo, na medida em que o empregado é parte hipossuficiente, sendo certo que nessas situações existe temor reverencial de perder o emprego”, diz.
 
O magistrado explica ainda que a licença- paternidade é um direito e dever do pai, servindo para que o trabalhador exerça de fato a paternidade, “realizando todas as tarefas relativas ao bebê, como trocar fralda, dar banho e pôr para dormir”.
 
Por se tratar de decisão de primeiro grau, cabe recurso.
 
Por g1 MT
 
Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br    
Site www.brasilintegracao.com.br
feccebook  brasilpolicial@gmail.com
Em breve TVbrasilintegracaoWEB




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil