Fotografo: A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão
Alair Ribeiro/TJMT
A Justiça negou extinguir uma ação por suposto ato de improbidade administrativa contra ex-prefeitos de Acorizal Arcilio da Cruz, Meraldo de Sá e Clodoaldo Monteiro.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (31).
Também respondem a ação o próprio Município de Acorizal e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal – Acorizal Previ.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), apura irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos vinculados ao regime próprio de Previdência Social de Acorizal, durante a gestão de Arcilio, Meraldo e Clodoaldo entre os anos de 2013 e 2019.
Segundo o MPE, o débito chegou ao montante de R$ 1,8 milhão. O órgão pede que eles sejam condenados a ressarcir os cofres públicos.
No recurso, os ex-prefeitos alegaram, entre outras coisas, que não houve dolo na conduta com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, porém, a juíza afirmou que não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a inexistência do dolo.
“As irregularidades e as ilegalidades apontadas na inicial estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual”, escreveu.
“Em relação à aplicabilidade da lei n.º 14.230/2022, suscitada, pelos requeridos Meraldo e Clodoaldo, é importante ressaltar que a ação foi proposta antes do advento da nova Lei, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92”, acrescentou.
(MidiaNews)
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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