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27/06/2022 as 17:49 | Por Lucione Nazareth/VGN |
TRF-1 suspende decisão que obrigava IBGE incluir questões sobre orientação sexual no Censo
TRF-1 apontou que não existe tempo hábil para incluir questões e nem orçamento disponível
Fotografo: Divulgação
Sem Legenda

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que determinava a obrigatoriedade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir no questionário Censo Demográfico de 2022 perguntas sobre “orientação sexual/identidade de gênero. A decisão é da última sexta-feira (24.06).  
 
A decisão consta em recurso protocolado pelo IBGE. O órgão recorreu da decisão do juiz federal Herley da Luz Brasil, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Acre e mandou o IBGE incluir as perguntas no questionário.  
 
Na ação do MPF, apresentada, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.  
 
No recurso, o IBGE alegou a existência dos pressupostos que entende possibilitar o deferimento do pedido de suspensão da tutela antecipada concedida nos autos da ação civil pública, ressaltando que o censo é feito a cada 10 anos, o que deixaria um lapso temporal significativo entre uma pesquisa e outra.
 
Além disso, frisou que a operação censitária é um processo complexo, uma vez que o recenseamento é uma pesquisa que investiga os domicílios e que nessa dinâmica é comum que uma pessoa responda pelos demais moradores da unidade residencial, e, tal fato, inviabilizaria a indagação sobre os quesitos pretendidos, que só poderiam ser respondidos pelo próprio entrevistado considerando-se o seu caráter sensível.  
 
Ainda segundo o órgão, a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE, quando do julgamento da Ação Civil Pública quando a Defensória Pública da União (DPU) requereu a contagem da população transexual, no censo de 2020, e o pleito foi julgado improcedente nos dois graus de jurisdição, tendo alcançado o status de coisa julgada.  
 
“O adiamento do Censo importará em prejuízos administrativos/financeiros e em custos adicionais colossais e incalculáveis com a recontratação e aquisição de todos os insumos da operação, além de prejudicar um grande número de cidadãos, especialmente com a necessária desmobilização de 220 mil contratados temporários”, diz trecho extraído do recurso.   
 
Em sua decisão, o desembargador José Amilcar, apontou que para incluir no questionário Censo Demográfico de 2022 perguntas sobre “orientação sexual/identidade de gênero demandaria dedicação de no mínimo, mais seis meses, sendo que a data de início do processo de coleta de dados está prevista para o dia 01 de agosto.  
 
Conforme ele, apesar da relevância do pleito de identificação de toda a população brasileira, em todos os seus aspectos, “a elaboração, processamento e definição de qualquer alteração nos questionários constitui trabalho que deve ser realizado com critério e responsabilidade técnica que atenda ao objetivo almejado”.  
 
Ainda segundo o desembargador, no tocante à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas, como bem destacado em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a destinação de crédito é feita no exercício anterior, impedindo acréscimo de despesas públicas sem a dotação orçamentária correspondente.  
 
“Diante das razões e dos elementos apresentados, encontram-se presentes, in casu, os pressupostos que justificam a suspensão da decisão impugnada, uma vez que sua permanência causa severo prejuízo à ordem administrativa, pública e econômica. Ante o exposto, observados os termos do disposto na alínea “c” do inciso XXXII do art. 21 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, DEFIRO o postulado pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, na forma requerida na peça inicial”, diz trecho da decisão.
 
Lucione Nazareth/VGN
 
Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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